Associação vê risco de imposto criado pela reforma tributária resultar em tratamento desigual entre exportações e vendas no mercado interno

Refinaria em Manaus (Acelen/Divulgação)

A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, é um dos temas a ser tratados na regulamentação da reforma tributária. O governo Lula deve encaminhar os projetos de lei complementar para essa etapa ao Congresso a partir de abril.

A Refina Brasil, associação que reúne as refinarias privadas nacionais, vê risco de que o imposto inviabilize o setor. “Apesar de o Brasil ser autossuficiente na produção de petróleo, hoje nós só refinamos 80% dos derivados consumidos no país”, afirma Pedro Passos, consultor jurídico da associação.

“20% desses derivados são refinados por nossas associadas e nenhuma delas utiliza petróleo brasileiro nesse processo devido a distorções tributárias e regulatórias”, acrescenta.

Hoje, aproximadamente 60% dos derivados são produzidos no sistema Petrobras, 20% por refinarias independentes e 20% são importados para comercialização no país. 

A Refina Brasil atribui esses números, em parte, às distorções tributárias e regulatórias do setor: “A Petrobras e todas as outras empresas que extraem petróleo brasileiro preferem exportar a vender para as refinarias independentes”, diz Passos.

O setor vê risco de o Imposto Seletivo resultar em tratamento desigual entre as exportações de petróleo e as vendas da commodity no mercado interno. Para as refinarias privadas, esta seria uma “nova distorção” que poderia surgir na regulamentação da reforma tributária.

 “Se o [Imposto] Seletivo for desonerado apenas na exportação, as produtoras de petróleo vão ter mais um incentivo para exportá-lo ao invés de o utilizarmos para a industrialização no país. O Brasil continuará a ser um grande exportador de petróleo e importador de combustíveis, na contramão de todo o esforço do país com vistas à sua reindustrialização”, diz o consultor da Refina Brasil.

Pedro Passos afirma que “qualquer movimento para desonerar as exportações (de petróleo) deve ser acompanhado da desoneração, igualmente, das vendas no mercado interno”.

Matéria publicada pela Revista Veja em 1 de março de 2024