Apresentação

A Associação Brasileira dos Refinadores Privados – Refina Brasil é entidade criada em dezembro de 2022 e que reúne as refinarias de petróleo independentes do país, responsáveis por 20% da capacidade da produção nacional de derivados, 72% da capacidade de refino da Região Nordeste e 100% da capacidade de refino na Região Norte.

A Refina Brasil tem por objetivo representar as empresas refinadoras do setor privado, além de reforçar as discussões necessárias para o aprimoramento regulatório, fiscal e tributário do mercado, visando a um ambiente mais equânime e justo, favorecendo a competitividade e fortalecendo toda a cadeia produtiva do país—desde a exploração de petróleo até a comercialização ao consumidor final.

Atualmente, a associação reúne oito refinarias privadas, responsáveis pela produção de diversos tipos de derivados—diesel, gasolina, QAV, nafta e gases petroquímicos, parafinas, lubrificantes, GLP, óleos combustíveis etc.—que abastecem a demanda de indústrias e consumidores finais por todo o país, em especial de combustíveis.

Este Programa de Compliance conta com o apoio, anuência e incentivo por parte da direção da Associação, a qual se engajará com a implementação e promoverá a divulgação dos conceitos e premissas aqui estabelecidos em todos os ambientes e foros de atuação da entidade, além de garantir seu acesso amplo pela sociedade.

A íntegra dos documentos pertinentes, políticas, Código de Ética da Refina Brasil e Canal de Denúncias serão disponibilizados no site da Associação: www.refinabrasil.com.br

O refino independente e competitivo também depende de nós.

Cordialmente,

Evaristo Pinheiro

Diretor Presidente

Associação Brasileira dos Refinadores Privados – Refina Brasil

Sumário

Abrangência. 3

Glossário. 4

Política de conformidade concorrencial  7

I.1. Informações concorrencialmente sensíveis. 7

I.2. Práticas comerciais. 7

I.3. Tratamento entre associados. 8

I.4. Diretrizes para reuniões entre associados. 8

I.5. Operações societárias. 8

I.6. Tratamento dos dados dos associados. 8

I.7. Transparência e publicidade de informações. 9

I.8. Violações e punições. 9

Política de conformidade anticorrupção   11

I.1. Relacionamento com agentes públicos. 11

I.2. Relacionamento com terceiros. 12

I.3. Conflito de interesses. 14

I.4. Indícios da prática de corrupção e medidas a serem tomadas. 15

I.5. Brindes. 16

I.6. Financiamento de atividades eleitorais. 17

I.7. Doações, contribuições, convênios e patrocínios. 17

I.8. Diligências contábeis. 19

Implementação. 20

I.1. Canais de denúncia e ouvidoria. 20

I.2. Comprometimento e apoio da alta direção. 21

I.3. Sanções disciplinares. 21

Revisão e gestão da política de compliance   23

Código de ética da Associação Brasileira dos Refinadores Privados   24

ANEXO I 31

Abrangência

Este Programa se aplica a todos os órgãos gestores e deliberativos da Refina Brasil, bem como às pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, se relacionam com a Refina Brasil. Tais entidades devem observar as políticas e regras gerais de conduta ética constantes neste Programa de Conformidade e implantar os mecanismos necessários para garantir sua eficácia.

As disposições deste Programa têm caráter comum e obrigatório, aplicando-se de forma igualitária à Refina Brasil e a todos os seus colaboradores.

Os colaboradores internos da RefinaBrasil receberão cópia deste Programa e do Código de Ética ao ingressarem. Na ocasião, deverão formalizar expressamente seu conhecimento e anuência com os padrões éticos estabelecidos, bem como compromisso de observância a todos os seus termos e condições.

A Refina Brasil dará ampla publicidade a este Programa e as Empresas Associadas assumem a responsabilidade pela divulgação e integral cumprimento de suas diretrizes.

Os Colaboradores Externos devem também se comprometer a dar conhecimento e disseminar o conteúdo deste Manual em suas respectivas empresas – em especial aos seus representantes da Refina Brasil – no âmbito das suas atribuições associativas, preservando, assim, seus interesses, direitos e deveres.

O desconhecimento das disposições aqui previstas não será admitido como justificativa para seu não cumprimento e não isentará o eventual infrator de qualquer penalidade, sanção ou medida disciplinar.

Glossário

Agente público: toda a pessoa que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (baseado na lei 8.429/92 – atos de improbidade).

Agente público estrangeiro: quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país ou organizações públicas estrangeiras.

CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica é a autoridade governamental brasileira responsável pela apuração e julgamento de infrações contra a ordem econômica.

Cartel: qualquer acordo ou prática concertada (combinada) entre Concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir produção, adotar posturas pré-combinadas em licitação pública, ou que tenha por objeto qualquer variável concorrencialmente sensível.

Colaboradores externos: toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da Refina Brasil, tais como prestadores de serviço, fornecedores, consultores, parceiros de negócios, entidades laborais, patronais ou do terceiro setor, associações em geral ou quaisquer terceiros contratados, independentemente da existência de contrato formal ou não com a RefinaBrasil.

Colaboradores internos: toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) a Refina Brasil, sob a dependência deste e mediante salário.

Concorrentes: empresas que atuam no mesmo mercado e segmento econômico.

Conflito de interesse: é a situação, potencial ou concreta, gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função, seja ela pública ou privada.

Corrupção: é o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes.

Due Diligence: procedimento metódico de análise de informações e documentos, com objetivo predeterminado de conhecer organizações e entidades, com as quais a Refina Brasil pretenda se relacionar.

Hospitalidade: compreende despesas com deslocamentos (aéreos, terrestres e/ou marítimos), hospedagens, alimentação e entretenimentos.

Informações concorrencialmente sensíveis: toda informação que trate diretamente sobre o desempenho das atividades vinculadas ao objeto social da empresa. Estas informações normalmente são tratadas como confidenciais e podem influenciar a tomada de decisões de empresas Concorrentes. Exemplos são: (i) custos; (ii) nível de capacidade e planos de expansão; (iii) estratégias de marketing; (iv) precificação de produtos e serviços (preços e descontos); (v) principais clientes; (vi) salários de funcionários; (vii) principais fornecedores e termos de contratos com eles celebrados; (viii) planos de aquisições futuras; (ix) estratégias e eficiências competitivas etc.

Lavagem de dinheiro: é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem comprometer os criminosos. A dissimulação é, portanto, a base para toda operação de lavagem que envolva dinheiro proveniente de um crime antecedente.

Lei de Defesa da Concorrência ou Lei Antitruste: é a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

Partes privadas: qualquer pessoa física ou jurídica que não seja colaborador (interno ou externo) nem agente público (nacional ou estrangeiro).

Pagamentos de facilitação: são os pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.

Pessoas politicamente expostas: são todas as pessoas que exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante nos últimos 5 (cinco) anos ou se têm, nessas condições, familiares, representantes, pessoas de seu relacionamento próximo, ou estreitos colaboradores, conforme o art. 1º, da Resolução nº 29/2017 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e art. 19, § 1º, e art. 27 da Carta Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (BCB).

Posição dominante de marcado: a posição dominante é presumida sempre que uma empresa, ou grupo de empresas, for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado para setores específicos.

Suborno ou propina: é o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais

Vantagem indevida: consiste em qualquer benefício, ainda que não econômico, como por exemplo, presentes, brindes, viagens, refeições, hospedagens, entretenimentos e oportunidades de trabalho com intuito de influenciar, facilitar ou recompensar qualquer ação, omissão ou decisão de um Agente Público ou agente privado em benefício da RefinaBrasil ou para próprio benefício.

Política de Conformidade Concorrencial

A Refina Brasil reúne diversos representantes do setor de refinadores brasileiros e preocupa-se com a manutenção de um ambiente concorrencial equilibrado no setor.

Dessa forma, implementa e publiciza neste manual práticas necessárias para que todos os membros da RefinaBrasil possam se utilizar da associação como meio de deliberação e fomento às pautas do setor com respeito ao limite imposto pelas normas legais, especialmente, as de cunho concorrencial.

Busca, ainda, prevenir e reduzir o risco de práticas e condutas de Conselheiros, Diretores, Colaboradores e Prestadores de Serviços da RefinaBrasil que possam vir a ser configuradas como infrações anticoncorrenciais.

 São proibidas e devem ser combatidas todas as práticas que violem a livre concorrência, o que inclui o combate à fixação de preços ou condições de venda entre concorrentes (cartel), abuso do poder de mercado ou econômico, prática de preços predatórios e dumping, divisão de mercados ou acordos com concorrentes, oferecimento de vantagens ilícitas ou qualquer outra prática anticoncorrencial.

Portanto, qualquer discussão ou acordo com concorrentes, sob qualquer forma, com o objetivo ou efeito de impedir, restringir ou distorcer a concorrência, violará as Leis de Livre Concorrência e este Programa

I.1. Informações concorrencialmente sensíveis

É proibida, no âmbito das práticas comerciais e no relacionamento com os concorrentes, a troca de informações que sejam sensíveis do ponto de vista concorrencial. Por exemplo, questões relacionadas a preços, como condições de venda, preços mínimos, lista de preços, margens, descontos, especialmente se segmentados por clientes e fornecedores, planos de aumento ou de redução de preços relacionadas, ou assemelhadas.

I.2. Práticas comerciais

Não são admitidas, durante atividades, eventos, reuniões, grupos de trabalhos, assembleias e afins, nas dependências ou não da Refina Brasil, acordos de práticas que prejudiquem o exercício da livre concorrência e são proibidas pela legislação.

Exemplos dessas práticas são: o abuso de poder de mercado ou de poder econômico, a discriminação injustificada de preços entre os clientes; a prática de dumping ou de preços predatórios (abaixo do custo variável médio, visando eliminar concorrentes), o fechamento de mercado para outros concorrentes, ou mesmo a recusa injustificada para celebração de contratos comerciais.

I.3. Tratamento entre associados

No relacionamento com concorrentes, durante atividades, eventos, reuniões, grupos de trabalhos, assembleias e afins, nas dependências ou não da Refina Brasil, é vedada a troca de Informações Concorrencialmente Sensíveis que prejudiquem a livre concorrência, de modo a favorecer um concorrente, ou prejudicá-lo.

I.4. Diretrizes para reuniões entre associados

Jamais discuta com concorrentes sobre a participação ou não em concorrências ou projetos específicos, ou a predeterminação de quem será o “vencedor” de uma concorrência ou projeto, fazendo acordos sobre o preço dos “ganhadores” ou “perdedores”.

A troca de informações concorrencialmente sensíveis pode configurar a formação de cartel, ainda que você receba referida informação apenas de forma passiva. Para a configuração de cartel não é necessário que o acordo seja implementado ou gere efeitos efetivos.

Então, não troque informações que se assemelhem às listadas nos itens acima, nem mesmo de forma confidencial (“ficará entre mim e você”) ou em tom de brincadeira. O que é dito verbalmente pode transformar-se, posteriormente, em documento escrito por parte do concorrente.

I.5. Operações societárias

Quando alguma empresa associada à Refina Brasil fizer operações societárias, tais como fusões, aquisições, incorporações, joint ventures, entre outras, é proibido fornecer, receber ou trocar Informações concorrencialmente sensíveis com Conselheiros, Diretoria Executiva, colaboradores ou prestadores de serviços da RefinaBrasil, antes da aprovação definitiva pelo CADE.

I.6. Tratamento dos dados dos associados

Não é permitida, durante atividades, eventos, reuniões, grupos de trabalhos, assembleias e afins, nas dependências ou não da RefinaBrasil a abertura de informações estratégicas de empresas associadas. Em qualquer troca de informações confidenciais que seja necessária, desde que de acordo com a legislação em vigor e sem violação deste Programa, é obrigatório o registro com motivo, data, pauta e presenças.

A RefinaBrasil deverá manter todas as informações confidenciais de forma confidencial, e não divulgar, sem o consentimento prévio por escrito da parte que forneceu as informações, total ou parcialmente, e utilizá-las somente para os objetivos da Refina Brasil, sendo expressamente proibida a utilização (com exceção da utilização anterior), divulgação, cópia, transferência ou atribuição, em qualquer circunstância, de qualquer informação confidencial.

I.7. Transparência e publicidade de informações

Para fins de violação deste Programa e da legislação concorrencial, a troca destas informações concorrencialmente sensíveis independe do meio de comunicação pelo qual sejam realizadas, inclusive os meios informais de comunicação, tais como atas de reunião internas, e-mails, telefone, mensagens de texto por celular, anotações, etc.

A atuação do Conselho Deliberativo e qualquer outra pessoa que represente empresa associada na Refina Brasil, especialmente quando exercendo o papel de moderador, mediador, presidente de painéis de debates ou grupos de trabalhos, deverá observar o estabelecido na legislação em vigor, devendo ser exigido que:

  • As reuniões deverão conter pautas pré-definidas e disponibilizadas a todos os participantes antecipadamente, não se permitindo o item “outros assuntos” na pauta das reuniões;
  • O registro em ata de todas as reuniões;
  • A pronta interrupção e exclusão de assuntos que envolvam Informações Concorrencialmente Sensíveis de quaisquer associados;
  • O tratamento sigiloso das informações concorrencialmente sensíveis eventualmente solicitadas pela Refina Brasil para finalidade de projetos de interesse comum, inclusive para efeitos de diagnóstico de mercado ou resposta a autoridades, e, dentro do possível, disponibilizados de forma agregada ou consolidada, sem identificação de cada empresa participante

I.8. Violações e punições

Caso sejam identificados indícios, reais ou potenciais, de algum ato ilícito ou em desconformidade com os princípios e diretrizes deste Programa ou com os valores éticos e de integridade da Refina Brasil praticados por qualquer pessoa, o responsável deverá ser informado imediatamente, o que poderá ser feito através de um relato pelo canal de denúncia.

Caso informações concorrencialmente sensíveis sejam discutidas por um representante de um Concorrente, adote sempre as seguintes posturas, sucessivamente:

  1. Solicite ao Concorrente para que interrompa a discussão e informe aos participantes que você não está autorizado a discutir este tipo de assunto;
    1. Saia do ambiente, de forma que os presentes percebam a sua saída e o porquê; e
      1. Reporte imediatamente o ocorrido ao responsável pelo Programa.

Lembre-se, participações passivas não são permitidas e podem configurar violações à legislação concorrencial.

Cometer infrações que violem o direito à livre concorrência pode expor a RefinaBrasil, as pessoas que atuem em seu nome, e expô-las às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, além de causar danos enormes à sua reputação.

Internamente, o descumprimento das diretrizes deste Programa poderá ensejar a aplicação das medidas disciplinares, que poderão variar de advertência verbal à demissão por justa causa.

Política de conformidade anticorrupção

A Refina Brasil proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com a Administração Pública, nacional ou estrangeira, ou com empresas privadas, com base na legislação anticorrupção brasileira e internacional.

Este Programa foi elaborado em consonância com todas as leis e regulamentações nacionais aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, mas não se limitando a Lei Anticorrupção nº 12.846/13 e o Decreto nº 8.420/15.

O Programa tem por objetivo reforçar o compromisso de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de suas atividades e estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação às instituições públicas, como às empresas privadas.

O Programa visa assegurar que todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, fornecedores e empresas associadas atuem na prevenção e combate de situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.

I.1. Relacionamento com agentes públicos

A Refina Brasil reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o Poder Público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um agente público ou um terceiro a ele relacionado, seja nacional ou transnacional.

A Refina Brasil, respaldada pela legislação vigente e respeitando o presente Programa em diferentes âmbitos, públicos e privados, e, no exercício de sua prerrogativa, subsidia tecnicamente debates sobre temas relacionados às atividades das empresas de refinaria de combustíveis em âmbito nacional.

Todos os colaboradores, fornecedores, terceiros e parceiros que atuam em nome da Refina Brasil estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para agente público no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação, omissão ou decisão oficial em benefício da RefinaBrasil ou em seu próprio benefício.

Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber Propina.

A Refina Brasil, em sua a interface com entidades da sociedade civil com ou sem vínculo formal, com vistas a obtenção de informações de cenário, difusão de posicionamentos, realizações de ações conjuntas e articuladas, proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno.

Em suas interações com agentes públicos, as empresas devem agir com honestidade e integridade, adotando um comportamento transparente e responsável, respeitando todas as leis locais e internacionais aplicáveis.

O diálogo e a cooperação com agentes públicos são necessários e legítimos, devendo as empresas e seus respectivos representantes adotarem as medidas razoáveis para garantir a veracidade e a exatidão de todas as declarações feitas e informações fornecidas a eles, bem como se identificar de forma precisa e correta como representantes de suas respectivas empresas ou instituições e sua função específica.

As empresas devem desenvolver mecanismos a fim de garantir o registro e rastreabilidade de suas interações com o poder público, e priorizar a utilização de meios formais e documentados para interações, especialmente com agentes políticos quando visam à obtenção ou o desenvolvimento de negócios.

A Refina Brasil e seus colaboradores devem, sem prejuízo de seus direitos legais de contraditório e ampla defesa, cooperar com fiscalizações, investigações e controles do poder público.

I.2. Relacionamento com terceiros

A Refina Brasil se reserva no direito, quando aplicável, de realizar uma avaliação de riscos de conformidade, por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposta, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de conformidade.

Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória, com o apoio do Gestor de Conformidade, antes que a relação seja contratada ou continuada.

Os colaboradores externos e internos da Refina Brasil, sejam eles representantes ou membros, não podem dar dinheiro ou qualquer outro valor de modo direto ou indireto a consultores, agentes, intermediários, parceiros de negócios ou outros terceiros se as circunstâncias indicarem que parte ou a totalidade desse valor possa ser transmitida direta ou indiretamente para um funcionário público ou cliente, para que este influencie uma ação oficial ou obtenha um benefício indevido, ou para um interlocutor de negócio privado para que obtenha um benefício indevido numa transação comercial. Nenhum dos colaboradores da Refina Brasil poderá pedir a um terceiro que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido, conforme os termos deste Programa.

O compromisso ético da Refina Brasil também abrange negócios que, à primeira vista, não correspondam diretamente a riscos de corrupção. Assim, a RefinaBrasil apenas poderá manter relações comerciais e profissionais com pessoas e entidades que compartilhem do padrão similar de comprometimento com a ética e integridade nos negócios.

Até mesmo as interações com pessoas físicas e jurídicas de natureza privada devem observar as diretrizes, normas de cuidado e procedimentos que assegurem à Refina Brasil a preservação de seu compromisso ético e o resguardo dos seus princípios e dos seus ativos.

Nesse sentido, é objetivo da Refina Brasil celebrar parcerias, acordos, contratos e relações com profissionais e empresas, bem como entidades e organismos sociais, entre outros, que demonstrem capacidade técnica, operacional e ética para corresponder às expectativas da RefinaBrasil para a consecução de seu objeto social.

O primeiro passo para minimizar os riscos decorrentes de tais interações, como fraudes, conflitos de interesse, desfalques, impactos reputacionais negativos e inadimplência, é conhecer os potenciais parceiros comerciais da RefinaBrasil (“Know Your Partner”).

Toda contratação de terceiros (colaboradores externos), incluindo, mas não se limitando a fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários, representantes comerciais e procuradores deverá ser precedida de verificação prévia de integridade e de capacidade técnica e operacional.

A necessidade de contratação de um terceiro deverá ser subscrita por colaborador ou departamento que detenha as atribuições relacionadas à potencial contratação e comunicada ao Comitê de Compliance, o qual conduzirá a verificação prévia e terá autonomia e independência para recomendar a não contratação dos terceiros que possam sujeitar a Refina Brasil a riscos legais, reputacionais, financeiros ou operacionais em razão de suspeitas ou indícios de não conformidade à legislação ou ao compromisso ético da Refina Brasil ou de quaisquer outras possíveis irregularidades.

Quaisquer contratos celebrados com terceiros deverão ser acompanhados de documentação comprobatória dos poderes de representação das pessoas físicas signatárias e conter:

  • Descrição detalhada do objeto contratado;
  • Mecanismos de medição e controle da efetiva prestação dos serviços contratados, sempre que for possível;
  • Disposições específicas sobre o cumprimento da legislação anticorrupção aplicável, conforme modelo a ser desenvolvido pelo Comitê de Ética e Integridade; e
  • Adesão, da parte contratada, a este Programa e às políticas e diretrizes de integridade da RefinaBrasil.

Eventuais contratações de ex-agentes públicos, bem como de quaisquer terceiros, deverão ser precedidas de verificação específica sobre o cumprimento das exigências legais, conforme política interna específica da entidade, notadamente quanto a:

  • O cumprimento de quarentena (se exigível);
  • Avaliação do risco de ocorrência de possíveis conflitos de interesse;
  • Utilização indevida de informação privilegiada;
  • Exercício de influência indevida perante a Administração Pública; e
  • Avaliação reputacional.

I.3. Conflito de interesses

O conflito de interesse ocorre nos casos de questões pessoais  de um indivíduo, ou o de um parente ou pessoa próxima a ele, interferirem, ou aparentar interferirem, na sua capacidade de julgamento isento, conduzindo à influência ou tomada de decisões de cunho particular em detrimento aos interesses da empresa.

Situações de parentesco e relacionamentos em linha de reporte hierárquico, participação societária de funcionários em empresas fornecedoras e/ou concorrentes, uso indevido de informações proprietárias ou privilegiadas, existência de parentes próximos em posição de decisão em órgãos públicos, e situações de trabalho paralelo, são exemplos de conflitos de interesses que devem ser devidamente identificados e tratados.

Estratégias para mapeamento de conflitos de interesses também são recomendadas, como a aplicação de formulários ou outros meios de registro para comunicação voluntária dos colaboradores a respeito de relações de parentesco, participações acionárias e relações com órgãos públicos e agências reguladoras. A inclusão dessa metodologia no processo de due diligence também se mostra eficaz ao questionar os terceiros sobre potenciais conflitos com os colaboradores da empresa.

Por fim, deve-se monitorar a evolução de situações que a princípio não representam elevado risco para a empresa, mas que a qualquer momento podem se alterar mediante a promoção de um colaborador para uma posição de decisão ou uma alteração em quadro societário de um terceiro.

I.4. Indícios da prática de corrupção e medidas a serem tomadas

Para fins deste Programa e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, a título de exemplo, algumas situações concretas podem configurar indícios da ocorrência de corrupção, devendo os colaboradores (internos e externos) direcionar especial atenção para as seguintes situações:

  • A contraparte tenha má reputação por ter se envolvido, ainda que indiretamente, em assuntos relacionados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
  • A contraparte solicitou comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
  • A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com a Administração Pública;
  • A contraparte é recomendada por um Agente Público;
  • A contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
  • A contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
  • A contraparte não possui escritório ou funcionários compatíveis com sua atividade;

As situações previstas acima não compõem um rol taxativo e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.

As situações previstas acima não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam automaticamente, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços ou agentes intermediários. Todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração a Lei Anticorrupção ou a este Programa.

Todo colaborador que se deparar com umas das situações acima elencadas deve comunicá-la imediatamente pelo canal de denúncia ou ao Gestor de Conformidade.

A RefinaBrasil manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus colaboradores, com intuito de divulgar e conscientizar da importância do cumprimento das regras desse Programa e da Lei Anticorrupção.

É de responsabilidade de todos os líderes da RefinaBrasil divulgar para os seus colaboradores o conteúdo deste Programa, conscientizá-los sobre a necessidade e importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação. Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação deste Programa poderão ser enviadas ao canal de denúncia disponibilizado pela RefinaBrasil.

I.5. Brindes

Em primeiro lugar, é necessário definir os termos importantes para esta seção:

  • Brinde: objeto sem valor comercial, distribuído a título de cortesia sem destinatário específico e que possui caráter institucional, com objetivo de propaganda ou divulgação habitual ou em razão de algum evento ou data comemorativa;
  • Presente: benefício ou vantagem que possui valor comercial, sem caráter promocional, ofertado ou recebido em decorrência de relação comercial ou institucional e pelo qual não seja necessário pagar o valor de mercado;
  • Hospitalidade: gastos com deslocamento (aéreo, marítimo e/ou terrestre), hospedagem, alimentação, ingressos para eventos, entretenimentos, entre outros benefícios ligados a viagens e/ou eventos. A hospitalidade, quando possuir caráter exclusivo de turismo ou lazer é tido como presente.

De maneira geral, a oferta e o recebimento de quaisquer destas espécies são aceitáveis no contexto das relações comerciais e institucionais desenvolvidas na Refina Brasil, contanto que haja a observância dos limites e vedações impostos tanto na legislação aplicável quanto por este manual e demais diretrizes da Associação Brasileira dos Refinadores Privados.

Neste sentido, é necessário enfatizar que é proibido oferecer ou receber brindes, presentes e hospitalidade, independentemente do valor, nas hipóteses previstas no Código de Ética.

Quanto ao procedimento para recebimento ou oferta, cumpre dividir os presentes e hospitalidades em dois grupos:

  • Para presentes ou hospitalidades com valor igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), é necessário registrar, junto ao Comitê de Compliance, o recebimento ou oferta por meio de e-mail;
  • Para presentes ou hospitalidades com valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), é necessária aprovação prévia do Comitê de Compliance para a oferta ou recebimento.

Em não sendo possível a aprovação prévia para o recebimento, o Comitê de Compliance avaliará a situação e determinará providências, como a devolução do presente ou hospitalidade.

Por fim, sempre que um brinde, presente ou hospitalidade seja oferecido por representantes da RefinaBrasil é necessária a apresentação do seguinte disclaimer:

“O oferecimento deste por parte de representante da Refina Brasil não tem o intuito de influenciar decisão ou comportamento, não busca vantagem indevida, qualquer tipo de contrapartida nem favorecimento.

Caso deseje realizar sua devolução, entre em contato com o Comitê de Compliance da RefinaBrasil por meio do seguinte endereço eletrônico: “

I.6. Financiamento de atividades eleitorais

Em primeiro lugar, é necessário definir os termos importantes para esta seção:

A Refina Brasil é uma associação apartidária e sem vínculo eleitoral e que, dentro destes moldes, posiciona-se em matérias pertinentes ao setor, resguardando a possibilidade de apoiar outras associações sem fins lucrativos e ONGs nesse sentido.

A Refina Brasil não realiza quaisquer apoios e contribuições institucionais para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos ou de confiança, respeitando a legislação brasileira, sobretudo a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 13.165/2015, que alterou a Lei 9.504/1997 (Código Eleitoral Brasileiro).

Ainda assim, a Refina Brasil resguarda os direitos dos seus Colaboradores de participação no processo político, contanto que o exercício deste direito não objetive o recebimento de alguma vantagem ou tratamento diferenciado nem possua finalidade ilegítima e ilícita.

I.7. Doações, contribuições, convênios e patrocínios

A Refina Brasil reforça seu compromisso contributivo e social por meio de ações sem fins lucrativos voltadas à filantropia e à comunidade, realizadas por conta própria ou por meio de terceiros.

Para os fins do disposto nesta seção, consideram-se as seguintes definições:

  • Doações filantrópicas: entrega de coisa (bens, dinheiro, serviços etc.) de valor para apoio a causas filantrópicas, sem qualquer vantagem ou expectativa em contrapartida e sem finalidade eleitoral, religiosa ou esportiva;
  • Convênios: parcerias voltadas ao bem-estar dos colaboradores da associação e seus familiares e cônjuges relacionadas à aquisição de determinados serviços/produtos, podendo ser celebrados com estabelecimentos empresariais como cursos, hotéis e restaurantes;
  • Patrocínios: contribuições da Refina Brasil, pecuniárias ou não, para eventos ou ações de interesse da Associação, dos seus colaboradores ou das empresas associadas.

Para a realização de qualquer uma das espécies listadas acima, é necessário:

  1. Comprovar a idoneidade do beneficiário/contraparte;
  2. Apresentar justificativa e compromisso de que a finalidade indicada será atendida;
  3. Demonstrar o atendimento das finalidades, atividades ou interesses da Refina Brasil.

Em relação ao procedimento para realização, toda doação filantrópica, convênio ou patrocínio deve:

  • Ser subscrita por colaborador ou departamento com atribuições relacionadas à ação pretendida;
  • Ser comunicada ao Comitê de Compliance para verificação prévia (status legal, práticas de integridade, histórico reputacional, possíveis conflitos de interesse etc.), com emissão de recomendação considerando os riscos à Refina Brasil, sejam de natureza legal, reputacional, financeira, operacional ou qualquer outra que seja aventada.

Acerca de doações filantrópicas, convênios e patrocínios, é vedada:

  • Realização com intuito de obter vantagem indevida ou influenciar decisão de agente público, privado ou terceiro relacionado;
  • Realização com a intenção de ocultar atos de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro ou outros atos ilícitos.

O instrumento que formalizar a doação filantrópica, convênio ou patrocínio deve incluir cláusulas que garantam:

  • A aplicação correta dos recursos destinados, com aplicação de sanções ante sua inobservância;
  • Quando cabível, o controle e acompanhamento por etapas da realização da ação, com consequências para o não cumprimento;
  • Que o beneficiário esteja ciente a respeito e adira a este Manual, bem como às diretrizes de compliance da RefinaBrasil, sobretudo no tocante à legislação anticorrupção;
  • O direito da RefinaBrasil de auditar o beneficiário, com acesso à contabilidade e aos registros financeiros e aos demais documentos necessários para a auditoria;
  • A imposição de sanções em caso de irregularidades.

Por fim, cumpre ressaltar que doações ou contribuições ao Poder Público devem seguir a legislação aplicável e não estabelecer ou esperar quaisquer contrapartidas ou retribuições.

I.8. Diligências contábeis

A RefinaBrasil deve elaborar e manter os registros contábeis exigidos legalmente.

Todos os documentos contábeis (registros, relatórios etc.) devem ser pautados pelas exigências legais e pelos princípios fundamentais da contabilidade, apresentando informações corretas, completas e precisas – com uma representação adequada da situação financeira – e com um grau de detalhamento que corresponda à transparência das operações da Associação.

Implementação

I.1. Comitê de Compliance da Refina Brasil

A RefinaBrasil institui um Comitê de Compliance, de natureza permanente e subordinado à Diretoria, com as funções de:

  • Zelar pelo estrito cumprimento do Código de Ética da Refina Brasil;
  • Receber denúncias e determinar a condução de investigações internas;
  • Analisar e julgar casos de descumprimento do Código de Ética da Refina Brasil;
  • Aplicar sanções disciplinares; e
  • Deliberar sobre posicionamentos oficiais sobres os temas de sua competência.

O Comitê de Compliance da Refina Brasil será composto por:

  • Presidente do Comitê de Compliance, indicado pela Diretoria da Refina Brasil; e
  • Membros indicados pelas associadas, sendo que cada Associada tem direito à indicação de um membro do Comitê de Compliance.

A periodicidade das deliberações, os poderes e competências, o processo de análise e julgamento de denúncias, bem como a forma para interposição de recurso contra sanções aplicadas pelo Comitê de Compliance, bem como outros temas processuais correlatos, serão definidas em seu Regimento Interno.

I.2. Canais de denúncia e ouvidoria

O objetivo final de um programa de integridade é o estabelecimento de uma cultura ética e íntegra e de respeito às leis. Para tanto, é de essencial importância mecanismos para prevenção, detecção e endereçamento de desvios de conduta.

Neste sentido, a Refina Brasil estabelece canais de denúncia e ouvidoria para a comunicação, interna ou externa, de suspeitas de irregularidades ou más condutas tanto à legislação aplicável quanto a este Manual e às diretrizes da Associação.

Para tanto, pode-se recorrer: (i) à Ouvidoria do Comitê de Compliance; ou (ii) ao canal de denúncias da Refina Brasil, de gestão externa e independente. Em ambos os casos, o informante tem sua confidencialidade e anonimato conservados e é protegido de retaliações ou represálias pelo fornecimento de informações de boa-fé.

Ficam os colaboradores da Refina Brasil impedidos de recusar ou obstruir a investigação e apuração realizadas pelo Comitê de Compliance, sob pena da aplicação de sanções.

O procedimento de apuração e as demais informações atinentes a este tema constam de diretriz interna específica da Refina Brasil.

I.3. Comprometimento e apoio da alta direção

Para que o compliance seja efetivo no estabelecimento de uma cultura íntegra e ética, é necessário que seu entendimento como valor fundamental seja assegurado pela alta direção, com o entendimento de que não deve haver incentivo ou tolerância a práticas ilícitas, ainda que benéficas para a Associação.

Portanto, é necessário reafirmar o compromisso da alta direção da Refina Brasil com os valores éticos que a Associação possui como fundamentais e norteadores de suas ações. Ademais, deve-se garantir a alocação dos recursos necessários e adequados para a implementação do Programa e, igualmente, buscar meios para melhorar e assegurar a efetividade do compliance.

Por fim, é importante lembrar que, conforme a Lei Anticorrupção, os dirigentes de Associações de entidades com sede no Brasil, como é o caso da Refina Brasil, podem ser responsabilizados pelos atos ilícitos constantes da Lei, quais sejam aqueles lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira.

I.4. Sanções disciplinares

Aquele que incorrer no descumprimento da legislação aplicável ou das normas constantes deste Manual e das demais diretrizes da Refina Brasil estará sujeito à aplicação de sanções disciplinares, resguardando ainda a possibilidade de adotar as medidas legais pertinentes e o dever de reparação por eventuais danos materiais e morais.

A aplicação de sanções caberá ao Comitê de Compliance, com a possibilidade de recurso conforme definido em regimento. A sanção correspondente a cada caso levará em conta a gravidade (efeitos decorrentes da conduta, vontade do agente e contribuição do agente), a imediatidade da violação, a possível hipótese de reincidência e o nível de responsabilidade dos infratores, resguardando sempre a justiça, a razoabilidade e a isonomia.

São cabíveis as seguintes sanções:

  • Para empresas associadas
    • Punições constantes do Estatuto Social;
  • Para colaboradores internos
    • Advertência verbal – condutas leves;
    • Advertência por escrita – conduta moderada ou reiteração na prática de condutas leves punidas;
    • Suspensão com desconto dos dias não trabalhados – conduta moderada grave ou reiteração na prática de condutas moderadas punidas;
    • Demissão por justa causa – conduta grave ou reiteração na prática de condutas moderadas graves punidas;
  • Para colaboradores externos
    • Suspensão imediata do contrato e dos pagamentos;
    • Multas, quando houver estipulação contratual;
    • Rescisão contratual.

 

Revisão e gestão da política de compliance

Com base na efetividade, eficiência e responsividade percebidos em relação ao programa de Integridade e Compliance estabelecido, este Programa passará por revisões periódicas do Comitê de Compliance e pode ser alterado sem aviso prévio.

O Comitê de Compliance fica responsável pela implementação do programa e seu acompanhamento, levando em conta os três fatores supracitados (efetividade, eficiência e responsividade) e podendo promover auditorias para tanto. Portanto, anualmente, o Comitê de Compliance deve apresentar um relatório com análise do estado atual da Política de Compliance e suas ações, sugerindo temas, agenda, próximos passos e iniciativas a serem continuadas no próximo ano.

No máximo a cada cinco anos, o Comitê de Compliance deve realizar ação de atualização e revisão da Política de Compliance e deste manual.

Código de ética da associação brasileira dos refinadores privados

Objeto

Art. 1º A Associação Brasileira dos Refinadores Privados – Refina Brasil e suas associadas são entidades representantes dos refinadores privados de petróleo e derivados, atuando em todo o território nacional, e se pautam pelos padrões éticos delimitados neste Código.

Parágrafo único. Este Código poderá ser complementado por futuras políticas de conformidade a serem aprovadas pela Assembleia Geral.

Princípios

Art. 2º São valores e princípios norteadores deste Código:

I – o estrito cumprimento das determinações legais;

II – equidade de tratamento entre associadas;

III – boa-fé nas relações institucionais com associadas e com a Administração Pública; e

IV – responsabilidade e confiabilidade em relação às informações divulgadas.

Escopo

Art. 3º Este Código se aplica a toda a organização da Refina Brasil, bem como às pessoas, empresas e entidades, atuais e futuras, a ela diretamente ligadas em todas as relações que mantiverem entre si ou com quais pessoas ou entidades não associadas.

Condutas e fundamentos

Art. 4º Os conselheiros, diretores, associados e todos os demais colaboradores da Refina Brasil se comprometem a cumprir o disposto neste Código, observando-o nas relações entre si e com atores externos.

Parágrafo. Todas as pessoas referidas no caput, ao ingressarem no quadro da Refina Brasil, devem firmar o Termo de Adesão e Responsabilidade, na forma do Anexo I a este Código.

Art. 5º Os conselheiros, diretores e demais associados à Refina Brasil deverão promover ações institucionais visando ao cumprimento das disposições deste Código, sem prejuízo de quaisquer outras que digam respeito ao desenvolvimento e aprimoramento de práticas institucionais no âmbito do setor de refino.

Art. 6º Em quaisquer reuniões dos órgãos que compõem a Refina Brasil haverá condução dos trabalhos pelo Diretor Presidente, ou por pessoa por ele designada para este fim, sendo obrigatório:

I – a disponibilização prévia da pauta a todos os participantes; e

II – o registro em ata.

Parágrafo único. Não será permitida a inclusão de pontos de pauta genéricos ou indefinidos sob a rubrica “outros assuntos” ou quaisquer outras.

Art. 7º É dever de todo associado à RefinaBrasil, quando tomar conhecimento de intenção ou efetivo início de tratativa em desconformidade com este Código, interromper imediatamente a condução dos trabalhos ou, se impossibilitado, se retirar do recinto virtual ou físico onde a irregularidade foi identificada.

Parágrafo único. Na circunstância acima indicada, o associado tem o dever de informar, por escrito, a ocorrência à Diretoria da Refina Brasil.

Condutas de conformidade concorrencial

Art. 8º É vedado aos associados à Refina Brasil, em quaisquer circunstâncias, a troca de informações concorrencialmente sensíveis, especialmente no que se refere a:

I – volumes de venda de serviços;

II – divisão de clientes;

III – planos estratégicos;

IV – composição de preços;

V – condições comerciais de fornecedores ou de clientes;

VI – valores pagos a título de comissões;

VII – métodos de comercialização de serviços;

VIII – modelos e planos de avaliação de risco;

IX – planos de desenvolvimento de negócios ou de estratégias de marketing;

X – quaisquer outras informações de natureza confidencial ou sigilosa, cuja divulgação prejudique a livre concorrência entre empresas.

Art. 9º É vedado o acordo de práticas que prejudiquem o exercício da livre concorrência, mesmo que não expressamente proibidas pela Lei de Defesa da Concorrência, tais como:

I – abuso de poder de mercado ou de poder econômico;

II – discriminação injustificada de preços entre clientes;

III – dumping ou outras formas de preços predatórios, com a finalidade de eliminar concorrentes;

IV – fechamento de mercado para outros novos entrantes;

V – recusa injustificada para celebração de contratos comerciais;

VI – outras que possam estar previstas em normativos dos órgãos de regulação antitruste.

Art. 10. Na relação direta entre associados e demais concorrentes do setor de refino privado, em quaisquer circunstâncias, são vedadas práticas que, de qualquer modo, configurem:

I – celebração, ainda que verbal, e mesmo que de forma indicativa ou sugestiva, de acordos com concorrentes, sobre nivelação de preços, custos, formas de atuação ou vendas, cláusulas contratuais padronizadas, remunerações, divisão de mercado (por região, produto ou por cliente) etc., bem como sobre participações, condições e combinação de resultados em licitações públicas;

II – discussão ou mesmo o fornecimento, sem a devida cautela, de informações concorrencialmente sensíveis, ainda que para efeito de diagnóstico de mercado ou resposta a autoridades;

III – inciativas que tenham por objetivo:

a) tabelamento de preços, inclusive quando relacionada a pagamento de comissões de agentes atuantes em outros elos da cadeia de negócios,

b) boicote a fornecedores ou clientes, ou

c) exclusão de concorrente, fornecedor ou cliente.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput, deve ser assegurada confidencialidade das informações, que deverão ser entregues desvinculadas dos concorrentes.

Condutas de conformidade anticorrupção

Art. 11. Nas relações com agentes públicos, é vedado a quaisquer conselheiros, diretores, associados ou demais pessoas ou entidades ligadas à Refina Brasil oferecer, prometer, autorizar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem, pecuniária ou não, a agente público que tenha capacidade de influenciar decisão ou ato oficial em benefícios próprio ou da associação.

Art. 12. É vedado a quaisquer pessoas ligadas à Refina Brasil oferecer ou receber brindes, presentes, hospitalidade ou quaisquer outras vantagens, independentemente de valor, que tenha por objetivo:

I – favorecimento pessoal, de terceiros ou da própria associação;

II – influenciar decisão ou comportamento de agente público ou privado;

III – expectativa de contrapartida em relação à transação;

IV – negócio potencial, em curso ou realizado;

V – causar desconforto, constrangimento ou impacto na imagem ou reputação;

VI – outras hipóteses semelhantes.

Parágrafo único. Não será necessária a demonstração de quaisquer dos objetivos do caput quando a vantagem oferecida se der em espécie, presumindo-se por si só indevida neste caso.

Art. 13. É lícito o recebimento de presentes ou hospitalidades até o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sendo possível a correção monetária referente à época do recebimento.

§ 1º Todo recebimento ou oferta de presente ou hospitalidade deverá ser registrado, por escrito, junto ao Comitê de Compliance.

§ 2º Na hipótese de recebimento ou oferta cujo valor seja superior ao previsto no caput, ou não for possível aferir sua correção monetária no tempo do ato, ao Comitê de Compliance deverá ser comunicada para decidir sobre a licitude da transação.

§ 3º Não sendo possível ao Comitê de Compliance decidir previamente sobre o recebimento ou oferta, deverá avaliar o ato a posteriori, determinando as diligências que julgar necessárias, para decidir sobre a necessidade de devolução.

Art. 14. O oferecimento de presente ou hospitalidade por representante autorizado da RefinaBrasil conterá, obrigatoriamente, mensagem padronizada que comunique intenções.

Art. 15. É vedado a quaisquer associados da RefinaBrasil realizar apoios e contribuições institucionais para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos ou de confiança em nome da associação.

Art. 16. Toda doação filantrópica e realização de convênio ou patrocínio de associado à Refina Brasil deverá ser:

I – subscrita por colaborador ou departamento com atribuições especificamente relacionadas à ação pretendida;

II – comunicada ao Comitê de Compliance para verificação prévia.

§ 1º O instrumento que formalizar quaisquer dos atos referidos no caput deve incluir cláusulas que garantam:

I – aplicação correta dos recursos destinados;

II – controle e acompanhamento por etapas da realização da ação, com consequências para o não cumprimento, se cabível;

III – ciência e manifestação de conformidade do beneficiário em relação a este Código;

IV – auditoria do beneficiário pela RefinaBrasil, com acesso à contabilidade e aos registros financeiros e demais documentos estritamente necessários;

V – imposição de sanções na inobservância de quaisquer obrigações.

§ 2º Nas hipóteses do caput, são vedadas realizações de quaisquer atos que tenham por intuito:

I – obter vantagem indevida ou influenciar decisão de agente público ou terceiro relacionado;

II – ocultar atos de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros atos ilícitos.

Do Comitê de Compliance

Art. 17. A Refina Brasil instituirá, dentro de seus órgãos, um Comitê de Compliance, composto por um indicado pela Diretoria da Associação, não vinculado a qualquer das associadas, bem como por membros indicados pelas Associadas, que terão a função precípua de zelar pelo cumprimento deste Código.

§ 1º Cada Associada terá direito a uma indicação para a composição do Comitê de Compliance.

§ 2º O indicado pela Diretoria ocupará a posição de Presidente do Comitê de Compliance.

§ 3º A ocupação de posição no Comitê de Compliance não dá direito a qualquer tipo de remuneração por parte da Refina Brasil.

Art. 18. O  Comitê de Compliance é competente para, mediante decisão fundamentada, aplicar ou recomendar a aplicação de sanções com base neste Código.

§ 1º A decisão que aplique sanção na forma do caput deverá conter:

I – relatório dos fatos que ensejaram a aplicação da sanção, com referência a documentos comprobatórios;

II – fundamentação em dispositivo previsto neste Código; e

III – a sanção a ser aplicada, bem como sua forma recomendável de aplicação.

§ 2º Em caso de empate, o Presidente do Comitê terá o voto de qualidade.

§ 3º Quando o caso envolver alguém com ligação a uma das Associadas, o membro do Comitê de Compliance indicado pela Associada referida deverá se declarar impedido.

Art. 19. Na hipótese de violação deste Código por colaboradores internos da Refina Brasil, o Comitê de Compliance aplicará diretamente a sanção.

§ 1º Se o apenado na forma do caput discordar das razões que justificaram a decisão, poderá provocar manifestação da Assembleia Geral, que se reunirá extraordinariamente para decidir sobre o caso.

§ 2º Mantida a decisão, a Assembleia Geral determinará a imediata aplicação da sanção.

Art. 20. Na hipótese de violação deste Código por associado, o  Comitê de Compliance recomendará aplicação de sanção prevista no Estatuto Social, a ser deliberada pela Assembleia Geral reunida extraordinariamente para este fim.

Art. 21. Na hipótese de violação deste Código por colaborador externo, o Comitê de Compliance recomendará à Assembleia Geral a aplicação de:

I – suspensão imediata do contrato e dos pagamentos;

II – multa, quando houver estipulação contratual; ou

III – rescisão unilateral do contrato.

Sanções

Art. 22. As sanções que poderão ser aplicadas pelo Comitê de Compliance na hipótese prevista no art. 19 deste Código são:

I – advertência verbal, nas condutas leves;

II – advertência escrita, nas condutas moderadas, ou nos casos de reiteração na prática de condutas leves já anteriormente sancionadas;

III – suspensão com desconto dos dias não trabalhados, nas condutas moderadas ou graves, ou nos casos de reiteração na prática de condutas moderadas já anteriormente sancionadas;

IV – demissão por justa causa, nas condutas graves, ou nos casos de reiteração na prática de condutas moderadas ou graves já anteriormente sancionadas.

Registros contábeis

Art. 23. A Refina Brasil deverá manter os registros exigidos por lei, inclusive de natureza contábil, descrevendo os pagamentos realizados, sua natureza e destinação específica.

Canal de denúncias

Art. 24. A Refina Brasil manterá um canal de denúncias para recebimento de relatos de boa-fé referente a violações à legislação vigente, a este Código e demais políticas e procedimentos internos da associação.

§ 1º O Comitê de Compliance será o responsável pela gestão do canal de denúncias, garantindo a confidencialidade dos denunciantes e informações apresentadas, assim como a não retaliação.

§ 2º Os relatos serão investigados pelo Comitê de Compliance, e pela equipe por ele designada e coordenada, devendo a conclusão ser informada às diretorias.

Anexo I

TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE

                  Pelo presente Termo, eu _______________________________________________ , vinculado à Associação Brasileira de Refinadores Privados, na condição de:

(  ) Presidente, Conselheiro ou Diretor;

(  ) Advogado;

(  ) Empregado ou estagiário;

(  ) Terceirizado contratado ou prestador de serviço eventual;

(  ) Preposto, a qualquer título;

(  ) Outros: ______________________________________________.

Declaro ter conhecimento dos termos do Código de Ética vigente, comprometendo-me a adotar as práticas nele indicadas, em especial quanto ao atendimento da legislação antitruste, anticorrupção, proteção de dados e conflitos de interesse, bem como a manter o sigilo de toda e qualquer informação recebida no desenvolvimento das minhas atividades no âmbito da Refina Brasil, inclusive após o término ou rompimento do meu vínculo.

Local e data: __________________________________________________________

Nome completo: _______________________________________________________

CPF/CNPJ: ____________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________